Leis Ordinárias
Lei nº 6948, de 28 de setembro de 1981
Lei 6948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização de convenções para renovação de diretórios a que se refere o art. 6º da Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 28 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1981
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