Leis Ordinárias
Lei nº 6890, de 11 de dezembro de 1980
Lei 6890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço prestado por extranumerário, diarista ou tarefeiro, bem como pelo pessoal retribuído à conta de dotação global na forma que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1980
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