Leis Ordinárias
Lei nº 6816, de 25 de agosto de 1980
Lei 6816
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, que autorizou a constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e acrescenta parágrafo, remunerando os demais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 25 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1980
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5861, de 12 de dezembro de 1972 · 6 menções