Leis Ordinárias
Lei nº 6698, de 15 de outubro de 1979
Lei 6698
“Art. 49 No silêncio do contrato, o aluguel será reajustável anualmente.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajuste do aluguel nas locações residenciais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - a partir de 1º de dezembro de 1979, se fixado entre 1º de agosto e 30 de setembro de 1978, inclusive;
“
................................................................................................................................................
“
................................................................................................................................................
Brasília, em 15 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter
Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1979
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6649, de 16 de maio de 1979 · 9 menções