Leis Ordinárias
Lei nº 6687, de 17 de setembro de 1979
Lei 6687
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Joaquim Nabuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VIll - pesquisar e estimular manifestações culturais regionais;
IlI - por outros bens e direitos que a Fundação vier a adquirir;
Brasília, em 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Guilherme de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1979
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