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Leis Ordinárias

Lei nº 6679, de 14 de agosto de 1979

Lei 6679

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Comissão de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, autorizada a alienar à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, Empresa Pública Federal também vinculada ao Ministério da Agricultura, imóvel de sua propriedade, bem como a respectiva fração ideal do terreno, que constitui o sétimo andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento, situado no Setor Bancário Norte, em Brasília, Distrito Federal, acrescido de sete vagas na garagem e das benfeitorias existentes.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior está registrado em nome da Comissão de Financiamento da Produção - CFP, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, às fls. 252 do Livro 8-B.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1979

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