Leis Ordinárias
Lei nº 6679, de 14 de agosto de 1979
Lei 6679
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.