Leis Ordinárias
Lei nº 6627, de 2 de abril de 1979
Lei 6627
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Parágrafo único - A soma da gratificação por encargo de Direção ou Assistência Intermediária com o vencimento ou salário do servidor, designado para exercer a correspondente função, não poderá ultrapassar o valor de vencimento, acrescido da representação mensal, fixado para o cargo em comissão integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a que estiver diretamente subordinado.”
Brasília, em 2 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1979
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.