Leis Ordinárias
Lei nº 6625, de 23 de março de 1979
Lei 6625
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 que "fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média", instituindo matéria obrigatória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 26 - ........................................................................................................................
Brasília, em 23 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1979
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.