Leis Ordinárias
Lei nº 6535, de 15 de junho de 1978
Lei 6535
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º - O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"Art. 2º - ..........................................
i
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.