Leis Ordinárias
Lei nº 6491, de 7 de dezembro de 1977
Lei 6491
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, que “autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º - A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será administrada por um Conselho Diretor, presidido pelo Reitor e constituído por mais seis membros e seis respectivos Suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: três membros de livre escolha do Presidente da República; um membro indicado pelo Ministro da Educação e Cultura; um membro indicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso; e um membro indicado pelas classes empresariais do Estado, devendo todos serem nomeados pelo Presidente da República.
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Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5647, de 10 de dezembro de 1970 · 6 menções