Leis Ordinárias
Lei nº 6434, de 15 de julho de 1977
Lei 6434
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 22 - ........................................................... ......................................
Brasília, 15 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1977
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.