Leis Ordinárias
Lei nº 6324, de 14 de abril de 1976
Lei 6324
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao artigo 92 da Lei n º 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1976
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.