Leis Ordinárias
Lei nº 6249, de 8 de outubro de 1975
Lei 6249
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Da Organização
CAPÍTULO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
Do Provimento
CAPÍTULO IV
Dos Deveres e Responsabilidades
CAPÍTULO V
Do Regime de Trabalho
CAPÍTULO VI
Da Aposentadoria e Exoneração
CAPÍTULO VII
Da Rescisão de Contrato
CAPÍTULO VIII
Do Pessoal Coadjuvante
CAPÍTULO IX
Da Remuneração
TÍTULO II
Das Disposições Especiais
CAPÍTULO ÚNICO
TÍTULO III
Das Disposições Transitórias
CAPÍTULO ÚNICO
Professor Pleno - Professor Titular
Professor Associado - Professor Adjunto
Professor Assistente - Professor Assistente
TÍTULO IV
Das Disposições Finais
CAPÍTULO ÚNICO
Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERnesto geisel
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1975
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6543, de 30 de junho de 1978 · 2 menções