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Leis Ordinárias

Lei nº 6213, de 30 de junho de 1975

Lei 6213

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................................................

IIIGrupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:
NíveisVencimentos Mensais

Cr$

TRT-5-TP-51.290,00
TRT-5-TP-41.080,00
TRT-5-TP-3950,00
TRT-5-TP-2740,00
TRT-5-TP-1540,00
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Amando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1975

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