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Leis Ordinárias

Lei nº 619 de 10/02/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Lei nº 619 de 10/02/1949

Revigora, em relação ao ano letivo de 1948, as medidas a que se refere o art. 3º da Lei nº 7, de 19 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O disposto no artigo 3º da Lei nº 7, de 19 de dezembro de 1946, será aplicado, em relação ao ano letivo de 1948, sòmente quanto aos alunos que, por motivos ponderáveis, como tais considerados pelos respectivos Conselhos Técnicos e Administrativos, excederam o número de faltas permitidas.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.DUTRA.

Clemente Mariani.

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