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Leis Ordinárias

Lei nº 6180, de 11 de dezembro de 1974

Lei 6180

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Mantém até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item l ,da Lei nº 5.824, de 14 de novembro de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É mantido até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item l, da Lei número 5.824, de 14 de novembro de 1972.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1974

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