Leis Ordinárias
Lei nº 6160, de 6 de dezembro de 1974
Lei 6160
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao artigo 9º, da Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a liquidação, por acordo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º ..........................................................................................................................
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.