Leis Ordinárias
Lei nº 6044, de 14 de maio de 1974
Lei 6044
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a disponibilidade e aposentadoria dos membros da magistratura federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º Os juízes Federais poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra Vara, da mesma ou de outra Seção, e os Juízes Federais Substitutos, de uma para outra Região, mediante requerimento dirigido ao Ministro Presidente do Tribunal Federal de Recursos, que nos dez primeiros dias úteis seguintes à sua recepção, ouvido o Tribunal, o encaminhará ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Justiça, devidamente informado, para decisão."
Brasília, 14 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISELArnaldo Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1974
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.