Leis Ordinárias
Lei nº 5884, de 30 de maio de 1973
Lei 5884
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a subscrever aumento do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| 22.00 | Ministério da Minas e Energia |
| 22.02 | Secretaria Geral |
| 22.02 | 1009-1043 - Participação da União no capital social da CAEEB. |
“
Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.05.1973
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.