Leis Ordinárias
Lei nº 5870, de 26 de março de 1973
Lei 5870
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta alínea ao artigo 26 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro 1965, que institui o novo Código Florestal.
O Presidente da Republica
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono Lei:
"q) transformar madeiras de lei em carvão, inclusive para qualquer efeito industrial sem licença da autoridade competente".
Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
L. F Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.197
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.