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Leis Ordinárias

Lei nº 5854, de 7 de dezembro de 1972

Lei 5854

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.

Cr$ 1,00

55.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

- Entidades Supervisionadas

55.30- Universidade Federal do Rio Grande do Sul
5530.0906.1010- Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados .................................................................................900.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 a saber:

Cr$ 1,00

55.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

- Entidades Supervisionadas

55.30- Universidade Federal do Rio Grande do Sul
5530.0906.1005- Construção do Restaurante Universitário ..............................900.000
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Neto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972

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