Leis Ordinárias
Lei nº 5854, de 7 de dezembro de 1972
Lei 5854
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$ 1,00
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
- Entidades Supervisionadas
| 55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
| 5530.0906.1010 | - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados ................................................................................. | 900.000 |
Cr$ 1,00
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
- Entidades Supervisionadas
| 55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
| 5530.0906.1005 | - Construção do Restaurante Universitário .............................. | 900.000 |
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Neto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972
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