Leis Ordinárias
Lei nº 5811, de 11 de outubro de 1972
Lei 5811
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1972
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