Leis Ordinárias
Lei nº 5678, de 19 de julho de 1971
Lei 5678
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.