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Leis Ordinárias

Lei nº 5664, de 21 de junho de 1971

Lei 5664

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969, que altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 1.
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969:

"

Parágrafo únicoOs cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física."
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971

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