Leis Ordinárias
Lei nº 5607, de 9 de setembro de 1970
Lei 5607
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.581, de 26 de maio de 1970, que estabelece normas sôbre a realização de eleição em 1970 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral, com base no número de eleitores alistados até o dia 6 de agôsto de 1970, declarará, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Lei, o número de Deputados à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas, observados os artigos 39, § 2º, e 13, § 6º, da Constituição.
Brasília, 9 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.197
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5581, de 26 de maio de 1970 · 2 menções