Leis Ordinárias
Lei nº 5604, de 2 de setembro de 1970
Lei 5604
I
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§.1º O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul designará Comissão, presidida pelo representante, da União, para inventariar e avaliar os bem móveis e, imóveis de que trata êste artigo.
c ) de créditos abertos em seu favor;
d ) do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais;
e ) de outros recursos.
Brasília, 2 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1970
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