Leis Ordinárias
Lei nº 5534, de 14 de novembro de 1968
Lei 5534
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVALuís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1968 e retificado em 20.11.1968
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.