Leis Ordinárias
Lei nº 5529, de 13 de novembro de 1968
Lei 5529
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| 5.09.01.07 | -Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste. | |
| 133.1.1390 | -Financiamento e Assistência à Agricultura | |
| 4.3.5.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras | 600.000,00 |
| 5.09.01.05 | -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
| 320.1.1325 | -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia | |
| 4.3.5.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras | 5.400.000,00 |
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1968
*