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Leis Ordinárias

Lei nº 5521, de 4 de novembro de 1968

Lei 5521

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais “Costeira” S.A.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:
a)NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e
b)NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.
Art. 3.
A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);
5.16.03.02- Comissão de Marinha Mercante
374.1.1978- Financiamentos e prêmios à Construção Naval
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.5.0- Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$ 11.000.000,00
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968

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