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Leis Ordinárias

Lei nº 5519, de 30 de outubro de 1968

Lei 5519

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.
Art. 2.
O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967):
5.09.01- GABINETE DO MINISTRO
115.2.1265- Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ......................................................10.000,00
4.1.4.0- Material Permanente .................................................................5.000,00
116.2.1266- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e instalações ......................................................10.000,00
4.1.4.0Material Permanente ...................................................................5.000,00

30.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1968

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