Leis Ordinárias
Lei nº 5519, de 30 de outubro de 1968
Lei 5519
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| 5.09.01 | - GABINETE DO MINISTRO | |
| 115.2.1265 | - Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................................... | 10.000,00 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 5.000,00 |
| 116.2.1266 | - Instalação e funcionamento da Secretaria Geral | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e instalações ...................................................... | 10.000,00 |
| 4.1.4.0 | Material Permanente ................................................................... | 5.000,00 |
30.000,00
Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1968
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