Leis Ordinárias
Lei nº 5510, de 15 de outubro de 1968
Lei 5510
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos) nas condições que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968
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