Leis Ordinárias
Lei nº 5506, de 8 de outubro de 1968
Lei 5506
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retôrno aos serviços da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1968
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6047, de 16 de maio de 1974 · 2 menções