Leis Ordinárias
Lei nº 5502, de 27 de setembro de 1968
Lei 5502
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas com instalação de órgãos criados pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 62, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Brasília, 27 de setembro de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1968
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