Leis Ordinárias
Lei nº 5476, de 24 de julho de 1968
Lei 5476
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco de Roraima S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1968
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