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Leis Ordinárias

Lei nº 5422, de 25 de abril de 1968

Lei 5422

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sôbre a 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, complementando a Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967, que unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Estende-se aos reformados na graduação de Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara, as vantagens do art. 3º da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967.
Parágrafo únicoA pensão devida aos beneficiários dos Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, é equiparada à de Soldado Bombeiro, nos têrmos da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967.
Art. 2.
As vantagens estabelecidas nesta Lei aplicar-se-ão a contar de 6 de abril de 1967.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1968

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