Leis Ordinárias
Lei nº 535, de 14 de dezembro de 1948
Lei 535
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do art. 26 da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1948
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948 · 3 menções