Leis Ordinárias
Lei nº 5339, de 18 de outubro de 1967
Lei 5339
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reajustamento de proventos da aposentadoria do ex-fucionário Índio Tamoyo do Prado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1967
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