Leis Ordinárias
Lei nº 5312, de 4 de setembro de 1967
Lei 5312
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 3º, inciso III, da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958.
“Até 8% (oito por cento) das aplicações anuais do Fundo, no custeio dos serviços da Comissão de Marinha Mercante, que é autorizada a contratar pessoal habilitado e serviços necessários mediante aprovação do seu Orçamento pelo Ministro dos Transportes.”
Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1967
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.