Leis Ordinárias
Lei nº 5307, de 7 de julho de 1967
Lei 5307
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a pensão devida à família de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aos herdeiros de Diplomata falecido, contribuinte do Montepio dos Funcionários Públicos Civis da União, a que se refere o Decreto nº 942-A, de 31 de outubro de 1890, são assegurados os benefícios de pensão vitalícia e pensão temporária, nos têrmos da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.
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