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Leis Ordinárias

Lei nº 5307, de 7 de julho de 1967

Lei 5307

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sôbre a pensão devida à família de Diplomata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aos herdeiros de Diplomata falecido, contribuinte do Montepio dos Funcionários Públicos Civis da União, a que se refere o Decreto nº 942-A, de 31 de outubro de 1890, são assegurados os benefícios de pensão vitalícia e pensão temporária, nos têrmos da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.

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