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Leis Ordinárias

Lei nº 5290, de 25 de maio de 1967

Lei 5290

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com o pagamento de gratificação salarial do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinados a atender a despesas com o pagamento da gratificação salarial prevista na Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, ao pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A. regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967

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