Leis Ordinárias
Lei nº 5290, de 25 de maio de 1967
Lei 5290
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com o pagamento de gratificação salarial do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967
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