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Leis Ordinárias

Lei nº 5282, de 28 de abril de 1967

Lei 5282

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$ 7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), para aplicação em obras do Plano do Carvão Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$ 7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), correspondente à diferença entre a percentagem de 1,5% (um e meio por cento) das rendas tributárias efetivamente arrecadadas e as dotações orçamentárias consignadas para a execução do plano do Carvão Nacional e custeio dos serviços nêle compreendidos, nos têrmos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, sendo NCr$ 4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos) relativos ao exercício de 1961 e NCr$ 3.552.184,18 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros novos e dezoito centavos) ao de 1962.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1967

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