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Leis Ordinárias

Lei nº 5238, de 31 de janeiro de 1967

Lei 5238

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a transferir recursos para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Prefeitura do Distrito Federal a transferir ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 50% (cinqüenta por cento) da receita derivada, proveniente da arrecadação, no presente exercício, do Impôsto de Diversões Públicas na forma do art. 207 da Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962.
Art. 2.
A transferência de recursos, mencionada no artigo anterior, destina-se a atender às obrigações decorrentes do Convênio de Estatística, celebrado, em 26 de julho de 1961, entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e devidamente registrado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica o Senhor Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir, à Secretaria de Finanças, no corrente exercício, crédito especial até o limite de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o atendimento do disposto na presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967

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