Leis Ordinárias
Lei nº 5232, de 20 de janeiro de 1967
Lei 5232
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos ao artigo 33 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, que regula a locação de prédios urbanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1º As taxas de 4% (quatro por cento) e 6% (seis por cento), referidas nos artigos 31 e 32, incidirão sôbre os aluguéis recebidos a partir do mês de dezembro de 1964, excluídos os impostos, taxas e demais encargos de locação.
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1967
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4494, de 25 de novembro de 1964 · 2 menções