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Leis Ordinárias

Lei nº 5199, de 12 de janeiro de 1967

Lei 5199

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sôbre “Obrigações do Reaparelhamento Econômico”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 passa a ter a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoA entrega das obrigações respectivas só poderá ser feita ao próprio contribuinte, aos seus sucessores causa mortis,

inclusive o inventariante de seu espólio, ao síndico de sua massa falida, ou a procurador constituído por instrumento público”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967

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