Leis Ordinárias
Lei nº 5136, de 11 de outubro de 1966
Lei 5136
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do aumento de vencimentos de servidores do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
rt. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender às despesas verificadas de março a dezembro de 1966 e decorrentes do aumento de vencimentos estabelecido pela Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, aplicada ao Congresso Nacional pelas Resoluções nº 188-66 da Câmara dos Deputados e nº 20-66 do Senado Federal, extensivas ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas da União.
Cr$
| Supremo Tribunal Federal | 713.467.602 |
| Tribunal Federal de Recursos | 194.765.000 |
| Justiça Eleitoral (sede e regionais) | 3.869.792.914 |
| Justiça do Trabalho (sede e regionais) | 5.532.826.261 |
| Justiça Militar (sede e regionais) | 984.912.000 |
| Justiça do Distrito Federal e Territórios | 191.200.000 |
| Tribunal de Contas da União | 2.029.000.000 |
Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTelLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1966 e retificado em 24.10.1966
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