Leis Ordinárias
Lei nº 5118, de 27 de setembro de 1966
Lei 5118
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 107.699,80 (cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966
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