Leis Ordinárias
Lei nº 5109, de 22 de setembro de 1966
Lei 5109
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os prazos previstos na Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965, que dispõe sôbre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1965
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4641, de 27 de maio de 1965 · 4 menções