Leis Ordinárias
Lei nº 5018, de 7 de junho de 1966
Lei 5018
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui, em Parte Especial do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, servidores Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), abrangidos pelo art. 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello branco
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.