Leis Ordinárias
Lei nº 4972, de 11 de maio de 1966
Lei 4972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a elevação da gratificação de professôres primários civis, postos à disposição de corpos de tropa ou de estabelecimentos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Zilmar de Araripe Macedo
Athur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966
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