Leis Ordinárias
Lei nº 4970, de 11 de maio de 1966
Lei 4970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos destinados à instalação de uma fábrica de fios de algodão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouvêa Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.